sexta-feira, 5 de março de 2010

Legislação para Arqueologia

As principais leis que regem o patrimônio arqueológico nacional.

Sobre o Patrimônio Arqueológico:

O patrimônio arqueológico brasileiro é bem público sob a tutela da União, reconhecido e protegido pela legislação, sendo seu gestor o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Decreto-Lei n. 15 de 30 de novembro de 1937
Define o patrimônio histórico e artístico nacional e dispõe sobre sua proteção, relacionando as atribuições do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Lei nº 3.924 de 1961
Garante a proteção aos monumentos arqueológicos ou pré-históricos de quaisquer naturezas existentes no território nacional, colocando-os sob a guarda e proteção do Poder Público, e considerando os danos ao patrimônio arqueológico como crime contra o Patrimônio Nacional.

Portaria nº 7 do IPHAN
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de 1988, estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos para o desenvolvimento da pesquisa arqueológica.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Possui artigos e capítulos específicos voltados à definição de patrimônio cultural e arqueológico, dispondo sobre sua tutela e em especial sobre as atribuições da União, Estados e Municípios.



Sobre a Arqueologia de Contrato ou de Salvamento

Resolução 01/86 do CONAMA
Estabelece que os sítios e monumentos arqueológicos devem ser objeto de consideração para a emissão das licenças prévia, de instalação e operação de empreendimentos que causem impacto significativo ao meio ambiente.

Portaria nº 230 do IPHAN
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de 17 de dezembro de 2002, estabelece as diretrizes a serem seguidas para a compatibilização da obtenção de licenças ambientais, com a salvaguarda do patrimônio arqueológico.

Portaria n. 28 do IPHAN
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de 31 de janeiro de 2003, determina a obrigatoriedade de estudos arqueológicos em reservatórios de hidrelétricas no momento da renovação de licença de operação.


Fonte: SAB- Sociedade Brasileira de Arqueologia

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