sexta-feira, 5 de março de 2010

Legislação para Arqueologia

As principais leis que regem o patrimônio arqueológico nacional.

Sobre o Patrimônio Arqueológico:

O patrimônio arqueológico brasileiro é bem público sob a tutela da União, reconhecido e protegido pela legislação, sendo seu gestor o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Decreto-Lei n. 15 de 30 de novembro de 1937
Define o patrimônio histórico e artístico nacional e dispõe sobre sua proteção, relacionando as atribuições do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Lei nº 3.924 de 1961
Garante a proteção aos monumentos arqueológicos ou pré-históricos de quaisquer naturezas existentes no território nacional, colocando-os sob a guarda e proteção do Poder Público, e considerando os danos ao patrimônio arqueológico como crime contra o Patrimônio Nacional.

Portaria nº 7 do IPHAN
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de 1988, estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos para o desenvolvimento da pesquisa arqueológica.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Possui artigos e capítulos específicos voltados à definição de patrimônio cultural e arqueológico, dispondo sobre sua tutela e em especial sobre as atribuições da União, Estados e Municípios.



Sobre a Arqueologia de Contrato ou de Salvamento

Resolução 01/86 do CONAMA
Estabelece que os sítios e monumentos arqueológicos devem ser objeto de consideração para a emissão das licenças prévia, de instalação e operação de empreendimentos que causem impacto significativo ao meio ambiente.

Portaria nº 230 do IPHAN
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de 17 de dezembro de 2002, estabelece as diretrizes a serem seguidas para a compatibilização da obtenção de licenças ambientais, com a salvaguarda do patrimônio arqueológico.

Portaria n. 28 do IPHAN
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de 31 de janeiro de 2003, determina a obrigatoriedade de estudos arqueológicos em reservatórios de hidrelétricas no momento da renovação de licença de operação.


Fonte: SAB- Sociedade Brasileira de Arqueologia

Solicitação de Pesquisa ao IPHAN

Encaminhamento legal

Para o desenvolvimento de um Programa de Pesquisa Arqueológica o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) solicita uma série de documentos, a saber:

1.Endosso institucional.
2.Endosso financeiro.
3.Projeto Científico com os currículos da equipe técnica da pesquisa arqueológica.
De posse desses documentos o órgão federal emite uma portaria no Diário Oficial da União em nome dos coordenadores do projeto autorizando os trabalhos por um determinado prazo, em uma dada região.

O endosso institucional, que a Arqueologia Brasil se encarrega de solicitar, deverá ser emitido por uma instituição de pesquisa ou museu.

Já o endosso financeiro é um documento reconhecido em cartório atestando quem fornecerá o suporte financeiro para o desenvolvimento dos trabalhos. Ele deverá ser fornecido pela contratante, ou seja, a empresa que está implantando a obra ou desenvolvendo o projeto.

Por fim, o Projeto Científico. Nesse projeto é necessário contemplar os procedimentos teórico-metodológicos a serem utilizados, cronograma, equipe técnica etc. Além disso, necessariamente, deve conter as coordenadas do empreendimento e algumas características técnicas básicas da obra tais como extensão, largura, caminhos de acessos etc. De posse dessas informações será solicitada ao IPHAN a portaria autorizando a pesquisa arqueológica dentro de 4 vértices (explicitados sob a forma de coordenadas geográficas) que abranjam a área de implantação do empreendimento.

terça-feira, 2 de março de 2010

Um pouco sobre... Xokleng


Convívio e miséria. Mulher Xokleng no toldo de São José de Cima em 1964 Fonte: SANTOS (1997)


Xokleng com suas armas tradicionais. Fonte: SANTOS (1997)

O povo Xokleng viveu na zona da Mata Atlântida do Rio Grande do Sul ao Paraná, principalmente na zona da Mata Litorânea interior, nos vales dos rios, nas encostas da Serra Geral e nas bordas do planalto meridional. Povo nômade, acampavam periodicamente em locais de comida mais abundante. A sobrevivência era tirada da natureza; caçavam animais, aves; colhiam frutas com destaque para o pinhão; coletavam mel silvestre e tudo que podiam usar como alimento.